
Apenas advertido pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Cielo viu a Federação Internacional de Natação (Fina) não concordar com a punição e enviar o caso ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). E de lá, onde todos esperavam uma punição com algum rigor, não saiu nada de novo: foi mantida a advertência.
A Fina, alegando que não poderia aplicar nova punição, mas apenas confirmar a da CBDA ou recorrer dela, apelou ao colegiado desportivo superior. Dele, reunido em Xangai para julgar o caso, não saiu nada. E agora?
É notória e perceptível a sensação de impunidade, pois Cielo consumiu furosemida e competiu sob efeito da droga. Dizer que a culpa foi da farmácia de manipulação ou alegar desconhecimento da ingestão não anula o uso da substância enquanto competia e abre o precedente que não quiseram abrir no caso Dodô: do atleta desviar a responsabilidade pelo flagrante da substância para um terceiro.
Também fica a sensação de favorecimento pelo fato de Cielo ser campeão olímpico. Caso pegasse mais de seis meses, por exemplo, estaria eliminado da disputa de Londres 2012 pela convenção da “regra de Osaka”. E todos sabem que a natação mundial sem Cielo nas Olimpíadas do ano que vem sofreria um grande revés…
Dos quatro envolvidos, ficaram com advertência – além de Cielo – Nicholas Santos e Henrique Barbosa; e o reincidente Vinícius Waked pegou um ano de gancho. Justo ou desigual? O goleiro brasileiro Renê, suspenso por um ano também por flagrante de furosemida, abriu a boca para reclamar, dizendo que quando do seu julgamento ouviu que “a Agência Mundial Antidoping (Wada) não admitiria mais penas menores de um ano, não admitiria comutação de pena”.
Então passou a admitir? Ou Renê foi punido por não ser medalhista olímpico?
A reunião dos membros do TAS em Xangai parece ter aberto precedentes perigosos e mascarado uma punição em nome do marketing dos jogos olímpicos. Cielo vai competir em Londres, vai apagar tudo isso que é notícia hoje no calor do momento em que conquistar medalhas. A mídia, com a mesma velocidade que cria um fato, apaga-o quando surge outro mais recente. Mas ficará, queiram os fãs e protetores de Cielo ou não, o selo de impunidade marcando sua carreira.
Se cada um que chegar ao TAS alegando que ingeriu determinada substância proibida por acidente ou erro de outrem, e se este não for reincidente, a pena será a de advertência? O precedente para isso está aberto… e pela própria Wada!
Publicado originalmente no Portal Extra-AP.